Brasão da Alepe

Parecer 3315/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1643/2024, que Altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

O Substitutivo em questão altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, a fim de adequar a sua redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, que tem por finalidades o fomento da atividade rural das mulheres e sua inclusão qualificada na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à capacidade produtiva e a suas potencialidades profissionais, de forma a assegurar sua plenitude emocional, física e psíquica.

 

O Substitutivo em análise altera o art. 3º da Lei nº 18.085/2022, que elenca os objetivos da referida política pública, de forma a incluir entre esses objetivos o fomento do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para as mulheres. Os EPIs mostram-se imprescindíveis para a segurança física dessas trabalhadoras, uma vez que seu uso adequado pode evitar diversos tipos de acidentes e doenças do trabalho.

 

Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que cabe ao Poder Público a instituição de políticas que garantam a segurança da população que trabalha no campo, respeitadas as particularidades entre homens e mulheres.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[02/05/2024 11:35:09] PUBLICADO
[30/04/2024 14:42:48] ENVIADA P/ SGMD
[30/04/2024 17:30:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/04/2024 17:31:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/04/2024 17:32:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.