Brasão da Alepe

Parecer 3309/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1452/2023

Autor: Deputado Gilmar Júnior

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA INCLUIR O DIA DO GUARDA MUNICIPAL EM PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1452/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 22 de fevereiro.

A data é alusiva ao dia 22 de fevereiro de 1893, quando foi publicada a Lei nº 03, que criou a Guarda Municipal do Recife, a mais antiga do Brasil.

Os guardas municipais desempenham função de extrema relevância, atuando na segurança pública, e proteção de bens, serviços e instalações, nos termos da lei, e auxiliando na manutenção da ordem pública juntamente com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na Constituição Federal.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1452/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1452/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Histórico

[02/05/2024 11:27:09] PUBLICADO
[30/04/2024 14:35:48] ENVIADA P/ SGMD
[30/04/2024 17:26:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/04/2024 17:26:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.