
Parecer 3308/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1433/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1433/2023, que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Festa do Sagrado Coração de Jesus, no Município de Camaragibe. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1433/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Festa do Sagrado Coração de Jesus, no Município de Camaragibe.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A Lei nº 159, de 22 de abril de 2003, instituiu no Calendário Oficial do município de Camaragibe/PE o dia 10 de junho como o Dia do seu Padroeiro, o Sagrado Coração de Jesus. De acordo com a referida Lei, a Prefeitura Municipal, através das suas mais variadas secretarias, deverá participar das atividades de apoio às festividades do padroeiro municipal.
Ainda segundo a Lei nº 159/2003, a organização das festividades deverá ficar por conta da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, da Vila da Fábrica, ficando a Secretaria de Governo responsável por articular, juntamente com os demais órgãos e entidades do movimento social organizado, a promoção de eventos que venham a celebrar esta data.
A proposição em questão altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de incluir a Festa do Sagrado Coração de Jesus, realizada anualmente no município de Camaragibe/PE. Nesse sentido, acrescenta o art. 193-B à referida Lei, estabelecendo o mês de junho para a referida comemoração.
Diante do exposto, fica evidenciado que a proposição atende ao interesse público, uma vez que confere destaque à Festa do Sagrado Coração de Jesus, reconhecendo a importância religiosa, cultural, econômica e social da festividade para o município de Camaragibe e regiões circunvizinhas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1433/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1433/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi.
Histórico