
Parecer 3261/2024
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 1446/2023, que dispõe sobre a divulgação pelo Estado de Pernambuco da relação das pessoas físicas ou jurídicas incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, ou outro que venha a substituí-lo, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1446/2023, de autoria do Deputado Aglailson Victor, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Projeto de Lei em questão foi analisado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Ao ser analisado na Comissão de Administração Pública, o referido Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de promover ajustes técnicos à redação, para garantir o objetivo almejado pelo autor do Projeto. O referido Substitutivo foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do Substitutivo proposto, que dispõe sobre a divulgação pelo Estado de Pernambuco da relação das pessoas físicas ou jurídicas incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, ou outro que venha a substituí-lo, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise dispõe sobre a divulgação pelo Estado de Pernambuco da relação das pessoas físicas ou jurídicas incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, ou outro que venha a substituí-lo, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e dá outras providências.
O Ministério do Trabalho e Emprego publica regularmente o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, documento popularmente conhecido como “Lista Suja”. A lista apresenta os casos de decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho.
Na última versão, publicada em outubro de 2023, as atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na Lista foram: produção de carvão vegetal, criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café, extração e britamento de pedras.
Nesse contexto, o Substitutivo em análise determina que o Estado de Pernambuco divulgará, em site oficial, a relação de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede ou filial no Estado que, por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo, forem incluídas no referido Cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, ou outro que venha a substituí-lo.
A proposta estabelece, ainda, que a divulgação da relação deverá incluir a divulgação de canal oficial de denúncia de trabalho análogo à escravidão.
Observa-se, desse modo, que a iniciativa em apreço se apresenta como importante instrumento de enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão no Estado.
Dessa forma, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária n. 1446/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1446/2023, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
Histórico