Brasão da Alepe

Parecer 715/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 434/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar com encargo áreas de terra situadas no Município de Goiana à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, para ampliar a destinação econômica das respectivas áreas. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 434/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 42/2019, de 7 de agosto de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar com encargo áreas de terra situadas no Município de Goiana à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, para ampliar a destinação econômica das respectivas áreas.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que objetivavam atrair empreendidos econômicos voltados à formação de distrito industrial com polos farmacoquímico e vidreiro, e tendo em vista a mudança do perfil econômico e industrial da região, o projeto em análise pretende ampliar a destinação econômica para formar-se um loteamento industrial multissetorial. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual elaborar planos de trabalho que visem buscar a melhoria da economia e o desenvolvimento do Estado com a atração e implantação de indústrias produtivas em seu território.

 

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 434/2019, de autoria do Poder Executivo.

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 434/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[04/09/2019 15:56:58] ENVIADA P/ SGMD
[04/09/2019 17:49:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/09/2019 17:49:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/09/2019 11:08:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.