
Parecer 715/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 434/2019, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar com encargo áreas de terra situadas no Município de Goiana à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, para ampliar a destinação econômica das respectivas áreas. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 434/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 42/2019, de 7 de agosto de 2019.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar com encargo áreas de terra situadas no Município de Goiana à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, para ampliar a destinação econômica das respectivas áreas.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que objetivavam atrair empreendidos econômicos voltados à formação de distrito industrial com polos farmacoquímico e vidreiro, e tendo em vista a mudança do perfil econômico e industrial da região, o projeto em análise pretende ampliar a destinação econômica para formar-se um loteamento industrial multissetorial. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual elaborar planos de trabalho que visem buscar a melhoria da economia e o desenvolvimento do Estado com a atração e implantação de indústrias produtivas em seu território.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 434/2019, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 434/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico