
Parecer 714/2019
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, qua altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 362/2019, que altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de alterar os objetivos da coleta seletiva e explicitar que os estabelecimentos de lazer e entretenimento também devem implantar esse sistema de coleta. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2019, apresentado com a finalidade de alterar a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa adequar a proposta aos termos da referida legislação estadual, a fim de alterar os objetivos da coleta seletiva e explicitar que os estabelecimentos de lazer e entretenimento também devem implantar esse sistema de coleta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise é uma oportuna iniciativa diante da necessidade de tomada de providências que contribuam para eliminar os lixões a céu aberto nos municípios pernambucanos, aumentar os índices de reaproveitamento dos resíduos recicláveis e responsabilizar os produtores de lixo, conforme metas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010).
De acordo com a Carta Magna, art. 24, VI, os estados têm competência legislativa concorrente para legislar sobre conservação
da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Nesse sentido, o Substitutivo em análise adequa a redação do projeto original à Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, visando garantir a disponibilização de recipientes para a coleta seletiva de lixo nos espaços destinados ao lazer e entretenimento.
A proposição estabelece objetivos que atendem à economia solidária, à prevenção e à redução na geração de resíduos. Visa-se, fundamentalmente, fomentar a prática de hábitos de consumo sustentável, por meio da disponibilidade de recipientes distintos para coleta seletiva de lixo, que possam receber itens como papel, plástico, metal e vidro.
Trata-se, portanto, de alteração que aprimora os mecanismos de destinação ecologicamente correta do lixo produzido nesses espaços, com efeitos benéficos ao meio ambiente.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 362/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a adoção de sistema de coleta seletiva de lixo nos espaços de lazer e entretenimento contribui para o desenvolvimento da política ambiental do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico