
Parecer 3198/2024
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2023
AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA ESTADUAL DE VACINAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÕES PURAMENTE DE MÉRITO. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Administração Pública entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO.
Da análise do Substitutivo nº 01/2024, percebe-se que as alterações empreendidas dizem respeito apenas ao mérito, na medida em que alteram regras sem implicar mudanças no objetivo original do projeto. Em especial a Comissão autora entendeu remover a denominação de Política Pública.
Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, mesmo porque não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.
Ademais, o art. 99 em seu Parágrafo único do Regimento Interno da Alepe estabelece um rol de matérias sobre as quais esta Comissão pode se manifestar no mérito, não se enquadrando em tal lista o objeto da proposição em análise.
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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