Brasão da Alepe

Parecer 3198/2024

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2023

 

AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA ESTADUAL DE VACINAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÕES PURAMENTE DE MÉRITO. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.

 

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.

 

A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Administração Pública entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO.

 

            Da análise do Substitutivo nº 01/2024, percebe-se que as alterações empreendidas dizem respeito apenas ao mérito, na medida em que alteram regras sem implicar mudanças no objetivo original do projeto. Em especial a Comissão autora entendeu remover a denominação de Política Pública.

 

Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, mesmo porque não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.

 

 

Ademais, o art. 99 em seu Parágrafo único do Regimento Interno da Alepe estabelece um rol de matérias sobre as quais esta Comissão pode se manifestar no mérito, não se enquadrando em tal lista o objeto da proposição em análise.

 

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

É o Parecer do Relator.

 

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[23/04/2024 11:00:41] ENVIADA P/ SGMD
[23/04/2024 18:39:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/04/2024 18:40:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/04/2024 17:45:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.