Brasão da Alepe

Parecer 3226/2024

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1594/2024

Autor: Deputada Rosa Amorim

EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, originada de projeto de lei do Deputado Henrique Queiroz, a fim de incluir em seu cartaz informativo os Canais da Ouvidoria da Secretaria de Educação. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1594/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim.

 

A Proposição em questão altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, originada de projeto de lei do Deputado Henrique Queiroz, a fim de incluir em seu cartaz informativo os Canais da Ouvidoria da Secretaria de Educação.

 

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2024 no sentido de adequar o projeto de lei às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/201.

 

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera Lei Nº 15.622/2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, a fim de incluir em seu cartaz informativo os Canais da Ouvidoria da Secretaria de Educação. Para tanto, a iniciativa dispõe:

 

“Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartaz informativo, nas escolas e universidades, públicas e privadas, contendo os números de telefone dos serviços de emergência que indica.

 

§ 1º Os números de telefones constantes no cartaz serão os seguintes:

...................................................................................................

X - Disque Denúncia; (NR)

XI - Conselho Tutelar; e (NR)

XII - Ouvidoria da Secretaria de Educação e Esportes. (AC)

Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público na medida em que promove os canais de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades na execução do Plano Estadual de Educação, bem como da Política Nacional de Alimentação Escolar, contribuindo para o controle social, a transparência e o fortalecimento da educação em Pernambuco.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1594/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1594/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim.

 

Histórico

[23/04/2024 13:31:20] ENVIADA P/ SGMD
[23/04/2024 19:09:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/04/2024 19:09:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/04/2024 18:28:49] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.