Brasão da Alepe

Parecer 3225/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2024

Autor: Deputado Renato Antunes

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual da Maternidade Atípica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2024, de autoria do deputado Renato Antunes.

 

A Proposição tem o intuito de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual da Maternidade Atípica.

 

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser celebrada na terceira semana do mês de maio. Para tanto, a iniciativa dispõe:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 153-D. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual da Maternidade Atípica.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público uma vez que a promoção do debate a respeito da maternidade atípica, bem como o fomento a políticas públicas auxiliam o enorme esforço das mães em suprir todas as demandas emocionais e física necessárias ao amparo e suporte aos filhos atípicos.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2024, de autoria do deputado Renato Antunes.

Histórico

[23/04/2024 13:25:10] ENVIADA P/ SGMD
[23/04/2024 19:08:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/04/2024 19:08:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/04/2024 18:27:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.