
Parecer 3223/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1331/2023
Autor: Deputado Sileno Guedes
EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Festa de Nossa Senhora da Apresentação da Escada, do Município de Escada. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1331/2023, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o intuito de incluir a Festa de Nossa Senhora da Apresentação da Escada, do Município de Escada, a ser celebrada durante 11 dias, no período que compreender o dia 21 de novembro e o terceiro domingo do mês de novembro.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Festa de Nossa Senhora da Apresentação da Escada, do Município de Escada, a ser celebrada durante 11 dias, no período que compreender o dia 21 de novembro e o terceiro domingo do mês de novembro.
De acordo com o autor, em justificativa anexa à proposição, a Festa de Nossa Senhora da Apresentação da Escada é uma das maiores manifestações marianas da Mata Sul de Pernambuco, sendo a quarta maior festa mariana da Arquidiocese de Olinda e Recife. Além disso, a fundação da paróquia local remonta a 1786, levando a cidade a crescer em torno da devoção a Nossa Senhora e à realização de mais de 230 edições da Festa, que atrai milhares de fiéis de toda a região a cada ano.
Fica evidente, portanto, que essa iniciativa atende ao interesse público, uma vez que contribui para a valorização e o reconhecimento de uma das mais relevantes festas religiosas do Estado de Pernambuco, que se constitui como parte importante da cultura do município de Escada e de toda Microrregião da Mata Sul pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1331/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1331/2023, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
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