
Parecer 3135/2024
Texto Completo
À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1670/2024
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Joaquim Lira
Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2024 que modifica a redação do Projeto de Lei Ordinária n° 1670/2024, de autoria do Poder Executivo, que pretende instituir o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco – PE Produz Polo de Confecções. Pela rejeição.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1670/2024, oriundo do Poder Executivo.
O projeto de lei, em seu texto original, tem como intenção criar o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco, também chamado de PE Produz Polo de Confecções.
A proposição acessória, agora em análise, pretende promover as seguintes modificações:
- Incluir o município de Vitória de Santo Antão no rol de municípios beneficiados pela criação do PE Produz Polo de Confecções; e
- Alterar o nome do Programa para Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco, com o fim de ampliar seu alcance.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada nos artigos 235 e 236, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.
Vale ressaltar que a proposição principal foi apreciada em parecer independente deste colegiado, conforme autorização do § 2º do artigo 127 do Regimento Interno, que opinou por sua aprovação.
No mencionado parecer, esta comissão parlamentar atestou que o projeto, em sua concepção original não trazia qualquer impacto orçamentário-financeiro, além de não trazer qualquer dispositivo que afetasse a receita pública ou que tratasse de matéria tributária.
No que concerne à Emenda Modificativa nº 01/2024, entretanto, verifica-se que a mudança proposta está em desacordo com a temática original do projeto, que foi pensado como um programa de estímulo econômico destinado especificamente ao polo de confecções do Agreste. Assim, a inclusão de novos municípios alheios a essa região tem o condão de distorcer os efeitos econômicos e financeiros originalmente previstos.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01/2024, proposta pelo Deputado Joaquim Lira ao Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01/2024, do Deputado Joaquim Lira, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria da Governadora do Estado.
Recife, 17 de abril de 2024.
Histórico