Brasão da Alepe

Parecer 3135/2024

Texto Completo

À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1670/2024

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Joaquim Lira


Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2024 que modifica a redação do Projeto de Lei Ordinária n° 1670/2024, de autoria do Poder Executivo, que pretende instituir o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco – PE Produz Polo de Confecções. Pela rejeição.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1670/2024, oriundo do Poder Executivo.

O projeto de lei, em seu texto original, tem como intenção criar o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco, também chamado de PE Produz Polo de Confecções.

A proposição acessória, agora em análise, pretende promover as seguintes modificações:

  • Incluir o município de Vitória de Santo Antão no rol de municípios beneficiados pela criação do PE Produz Polo de Confecções; e
  • Alterar o nome do Programa para Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco, com o fim de ampliar seu alcance.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada nos artigos 235 e 236, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

Vale ressaltar que a proposição principal foi apreciada em parecer independente deste colegiado, conforme autorização do § 2º do artigo 127 do Regimento Interno, que opinou por sua aprovação.

No mencionado parecer, esta comissão parlamentar atestou que o projeto, em sua concepção original não trazia qualquer impacto orçamentário-financeiro, além de não trazer qualquer dispositivo que afetasse a receita pública ou que tratasse de matéria tributária.

No que concerne à Emenda Modificativa nº 01/2024, entretanto, verifica-se que a mudança proposta está em desacordo com a temática original do projeto, que foi pensado como um programa de estímulo econômico destinado especificamente ao polo de confecções do Agreste. Assim, a inclusão de novos municípios alheios a essa região tem o condão de distorcer os efeitos econômicos e financeiros originalmente previstos.

Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01/2024, proposta pelo Deputado Joaquim Lira ao Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01/2024, do Deputado Joaquim Lira, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

       Recife, 17 de abril de 2024.

Histórico

[17/04/2024 19:27:34] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 19:33:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 19:34:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 01:58:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.