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Parecer 3138/2024

Texto Completo

À EMENDA ADITIVA Nº 04/2024 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1671/2024

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Mário Ricardo

 

Parecer à Emenda Aditiva nº 04/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, que pretende promover reestruturação na carreira dos militares do estado. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 04/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo, ao Projeto de Lei Complementar n° 1671/2024, oriundo do Poder Executivo.

A proposição pretende incluir nova data-base para realização da promoção por merecimento dos militares do estado.

Na justificativa apresentada, o autor explica que a data de 6 de março seja considerada para aqueles militares com aniversário de ingresso no cargo completado entre 26 de agosto do ano anterior a 6 de março, inclusive, do ano de efetivação da promoção; e a data de 25 de agosto para os demais, de forma que seja dada oportunidade ao policial que completa aniversário depois do dia 6 de março, também ser contemplado com a promoção.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada nos artigos 235 e 236, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

A Emenda Aditiva nº 04/2024 acrescenta um artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, com o intuito de modificar o artigo 49 da Lei Complementar nº 470/2021, que dispõe sobre a Promoção dos Militares do Estado de Pernambuco.

O dispositivo vigente determina que as promoções por merecimento sejam realizadas, anualmente, na data de 6 de março.

A redação sugerida pela proposição acessória desdobra o dispositivo em dois incisos, mantendo que as promoções por merecimento sejam realizadas anualmente, mas fixando dois momentos distinto: na data de 6 de março, para os militares com aniversário de posse completado entre 26 de agosto do ano anterior a 6 de março, inclusive, do ano de efetivação da promoção (inciso I); ou na data de 25 de agosto, para os militares com aniversário de posse completado entre 7 de março a 25 de agosto, inclusive, do ano de efetivação da promoção (inciso II).

Os critérios legais para as promoções por merecimento não são objeto de alteração. Por conseguinte, continuarão vigendo nos parâmetros atuais, mesmo em caso de aprovação da emenda. 

A emenda em apreço não propõe modificação à redação original dos demais dispositivos do projeto inicial. Apenas sugere uma renumeração do situado em posição posterior ao artigo que se pretende acrescer.

Por fim, vale ressaltar que a proposição principal foi apreciada em parecer independente deste colegiado, conforme autorização do § 2º do artigo 127 do Regimento Interno, cujos termos permanecem válidos.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 04/2024, proposta pelo Deputado Mário Ricardo ao Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação da Emenda Aditiva nº 04/2024, do Deputado Mário Ricardo, ao Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

        Recife, 17 de abril de 2024.

Histórico

[17/04/2024 17:17:40] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 19:17:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 19:17:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 02:00:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.