Brasão da Alepe

Parecer 3161/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024

Autoria: Governadora do Estado

Autoria da Emenda: Deputado Joaquim Lira

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1670/2024, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO POLO DE CONFECÇÕES DO AGRESTE DE PERNAMBUCO - PE PRODUZ POLO DE CONFECÇÕES. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 02/2024, de 4 de março de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria da Governadora do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

 

A proposição em análise institui o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções.

 

Durante a tramitação da proposição, foram apresentadas a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira, e a Emenda Modificativa nº 02/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.

 

O Projeto de Lei e as Emendas foram apreciados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foram aprovadas a proposição principal e a Emenda nº 01/2024. A Emenda nº 02/2024 foi rejeitada por incorrer em vício de inconstitucionalidade, tendo sua tramitação interrompida. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito das proposições, que tramitam nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão busca instituir o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções. A referida política pública tem os seguintes objetivos: reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico sustentável; fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos das áreas têxtil e de confecções da região; e incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas na região.

 

A Emenda Modificativa nº 01/2024 acrescenta o município de Vitória de Santo Antão (Região de Desenvolvimento Mata Sul - RD 10) ao programa, que passa a ser denominado de “Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções”.

 

De acordo com a iniciativa, serão consideradas empresas do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco aquelas que tiverem sua matriz estabelecida em um dos municípios que compõem as Regiões de Desenvolvimento do Agreste Central e Agreste Setentrional (conforme definido pela Lei Complementar nº 388/2018), além do município de Vitória de Santo Antão, e que tenham como atividade principal a indústria têxtil de confecção.

 

A proposição possibilita que o Poder Executivo realize processo auxiliar de credenciamento, previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), destinado exclusivamente à aquisição de fardamentos e material escolar da área têxtil para os discentes atendidos pela Rede Estadual de Educação, desde que comprovadamente produzidos no Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco.

 

Ao estabelecer critérios mais benéficos para a participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Edital de Chamamento Público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o Programa PE Produz Polo de Confecções busca priorizar a aquisição de bens ofertados por micro e pequenos empresários das regiões destacadas.

 

Diante do exposto, fica evidenciado que a proposição atende ao interesse público, uma vez que busca fomentar os arranjos produtivos locais, especificamente as atividades desenvolvidas no Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco, de forma a incrementar a economia das regiões, gerando emprego e renda para a população.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria da Governadora do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

 

Histórico

[17/04/2024 16:24:31] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 19:22:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 20:11:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 02:28:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.