
Parecer 3161/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024
Autoria: Governadora do Estado
Autoria da Emenda: Deputado Joaquim Lira
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1670/2024, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO POLO DE CONFECÇÕES DO AGRESTE DE PERNAMBUCO - PE PRODUZ POLO DE CONFECÇÕES. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 02/2024, de 4 de março de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria da Governadora do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
A proposição em análise institui o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções.
Durante a tramitação da proposição, foram apresentadas a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira, e a Emenda Modificativa nº 02/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.
O Projeto de Lei e as Emendas foram apreciados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foram aprovadas a proposição principal e a Emenda nº 01/2024. A Emenda nº 02/2024 foi rejeitada por incorrer em vício de inconstitucionalidade, tendo sua tramitação interrompida. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito das proposições, que tramitam nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão busca instituir o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções. A referida política pública tem os seguintes objetivos: reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico sustentável; fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos das áreas têxtil e de confecções da região; e incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas na região.
A Emenda Modificativa nº 01/2024 acrescenta o município de Vitória de Santo Antão (Região de Desenvolvimento Mata Sul - RD 10) ao programa, que passa a ser denominado de “Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções”.
De acordo com a iniciativa, serão consideradas empresas do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco aquelas que tiverem sua matriz estabelecida em um dos municípios que compõem as Regiões de Desenvolvimento do Agreste Central e Agreste Setentrional (conforme definido pela Lei Complementar nº 388/2018), além do município de Vitória de Santo Antão, e que tenham como atividade principal a indústria têxtil de confecção.
A proposição possibilita que o Poder Executivo realize processo auxiliar de credenciamento, previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), destinado exclusivamente à aquisição de fardamentos e material escolar da área têxtil para os discentes atendidos pela Rede Estadual de Educação, desde que comprovadamente produzidos no Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco.
Ao estabelecer critérios mais benéficos para a participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Edital de Chamamento Público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o Programa PE Produz Polo de Confecções busca priorizar a aquisição de bens ofertados por micro e pequenos empresários das regiões destacadas.
Diante do exposto, fica evidenciado que a proposição atende ao interesse público, uma vez que busca fomentar os arranjos produtivos locais, especificamente as atividades desenvolvidas no Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco, de forma a incrementar a economia das regiões, gerando emprego e renda para a população.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria da Governadora do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Histórico