Brasão da Alepe

Parecer 3180/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1287/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gilmar Junior

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC). Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição tem o objetivo de instituir a Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), na semana em que constar o dia 29 de outubro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada com o objetivo de adequar a redação do Projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

 

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação como pilar indispensável para a conscientização da sociedade sobre temas relevantes, para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nesse contexto, o Projeto de Lei aqui analisado tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, na semana em que constar o dia 29 de outubro.

É crucial conscientizar a população sobre essa temática, uma vez que muitos casos de AVC podem ser evitados por meio de mudanças no estilo de vida, como dieta saudável, exercício regular, controle da pressão arterial, cessação do tabagismo e moderação no consumo de álcool. A conscientização sobre os fatores de risco do AVC pode ajudar as pessoas a adotarem medidas preventivas.

Por meio das atividades realizadas, que incluem palestras, seminários e debates, a população pernambucana poderá receber orientação de como prevenir a ocorrência da doença, reconhecer os sintomas precocemente, garantir tratamento urgente e promover a qualidade de vida para os sobreviventes.

A proposição, portanto, cria importante espaço para a promoção de eventos educativos com vistas a suprimir a carência de informações da sociedade acerca acidente vascular cerebral, potencializando a função da educação para as mudanças sociais no estado.

A data escolhida busca alinhar a data estadual com a campanha anual da Organização Mundial de AVC (World Stroke Organization - WSO) para intensificar a consciência global sobre a luta contra o AVC.

Em face do exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1287/2023, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2024.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1287/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/04/2024 15:29:43] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 20:29:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 20:29:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 02:50:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.