
Parecer 3187/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1536/2024, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor do Projeto de Lei: Deputado Sileno Guedes
Autor da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1536/2024, que denomina de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira. Recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1536/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição principal foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, nos termos da Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada para fazer referência ao município em que se localiza o bem público estadual ora denominado, conforme determina o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo de homenagear Dom Henrique Soares da Costa por sua atuação como bispo da diocese de Palmares, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. Conforme aponta a justificativa do Projeto de Lei
“Dom Henrique nasceu no dia 11 de abril de 1963 em Penedo, Alagoas. Aos 18 anos de idade ingressou no seminário de Maceiro e em 1984 concluiu o bacharelado em Filosofia pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). De 1985 a 1989 foi noviço no Mosteiro de São Bento, na cidade do Rio de Janeiro, e no mosteiro Trapista de Nossa Senhora do Novo Mundo.
Regressou para o Seminário de Maceió em 1990, onde iniciou a faculdade de Teologia. No ano seguinte, foi para Roma e concluiu a Teologia na Pontifícia Universidade Gregoriana, com mestrado em Teologia Dogmática.
Foi ordenado sacerdote no dia 15 de agosto de 1992. Como sacerdote, foi reitor da Igreja Nossa Senhora do Livramento, em Maceió, de 1994 a 2009. Foi professor de teologia no Seminário Provincial de Maceió e no Curso de Teologia do Centro de Estudos Superiores de Maceió. Também foi professor no Instituto Franciscano de Teologia, em Olinda, e no Instituto Sedes Sapientiae, no Recife.
Foi membro do Conselho Presbiteral da Arquidiocese de Maceió, do Cabido Metropolitano e do Colégio de Consultores. Ainda foi Vigário Episcopal para os leigos e coordenador da Comissão de Formação Política e responsável pelos diáconos permanentes e pela escola diaconal arquidiocesana.
Em 1º de abril de 2009 foi nomeado pelo Papa Bento XVI como bispo auxiliar da arquidiocese de Aracaju. Foi ordenado bispo no dia 19 de junho de 2009, por dom Antônio Muniz Fernandes, arcebispo de Maceió.
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No dia 19 de março de 2014, o Papa Francisco o nomeou bispo da diocese de Palmares. Na Mata Sul de Pernambuco, se envolveu com as aflições da população local, como no pleito pela construção de barragens na região, deixando um legado de muito envolvimento e compromisso com as importantes causas de interesse da população.”
Verifica-se que, além da destacada carreira eclesiástica, o religioso teve também relevante atuação na defesa dos interesses da população da região onde se encontra o bem público que se busca denominar. Assim, a iniciativa de denominar de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira, é justa e oportuna.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1536/2024, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1536/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
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