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Parecer 3191/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1652/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Rosa Amorim

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1652/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia do Cultivo da Árvore. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1652/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de instituir o Dia do Cultivo da Árvore, a ser celebrado na data de 13 de novembro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

A proposição em tela visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Cultivo da Árvore, a ser celebrado na data de 13 de novembro.

Conforme a justificativa apresentada pela Deputada autora da proposição, a iniciativa é inspirada na experiência do Quênia, país que decretou feriado nacional o "Dia Nacional do Cultivo de Árvores" e, como medida de enfretamento à crise climática, todo o país se une no plantio de árvores no dia 13 de novembro.

Diante dos inúmeros benefícios que o plantio de árvores acarreta à população e ao meio ambiente em geral, a exemplo da melhoria da qualidade do ar, da diminuição da temperatura do ambiente, da redução da erosão do solo, da absorção de ruídos, da absorção de gases poluentes nocivos, entre tantos outros, a proposição se mostra bastante pertinente para a conscientização da população acerca dos benefícios da preservação e, sobretudo, do plantio de novas árvores no Estado de Pernambuco.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1652/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1652/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[17/04/2024 13:22:02] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 20:32:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 20:32:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 02:58:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.