
Parecer 3184/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1424/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1424/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Agricultura Irrigada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1424/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão dispõe sobre a inclusão do Dia Estadual da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 24 de agosto.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada institui Dia Estadual da Agricultura Irrigada, no âmbito do Estado de Pernambuco, ampliando e fortalecendo a divulgação da prática. Para tanto, a iniciativa dispõe:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 232-C. Dia 24 de agosto: Dia Estadual da Agricultura Irrigada." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Destaca-se ainda que a iniciativa busca fomentar a agricultura irrigada no Estado de Pernambuco, uma vez que essa prática é fundamental para suprir a deficiência total ou parcial de água das plantas por meio de métodos, equipamentos e sistemas que fornecem a quantidade necessária de água para maximizar os resultados de produção na lavoura, promovendo o desenvolvimento econômico e social das regiões rurais.
Por fim, vale mencionar que a data escolhida, 24 de agosto, faz alusão ao nascimento do ex-deputado Osvaldo Coelho, conhecido pelo exitoso trabalho parlamentar e social na defesa das práticas de irrigação no Vale do São Francisco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1424/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1424/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico