Brasão da Alepe

Parecer 3183/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1372/2023

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1372/2023, que dispõe sobre a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1372/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão
dispõe sobre a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

2. Parecer do Relator

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

O Projeto de Lei em análise institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo no Estado de Pernambuco, com o objetivo de garantir proteção integral em seu acesso ao mercado de trabalho, à assistência social, ao direito de moradia, à educação infantil dos filhos, bem como a prioridade de acesso a todos os outros programas sociais do Estado de Pernambuco.

Segundo a proposta, a política deverá ter como princípios: a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais; o princípio da igualdade; e a proteção ao mercado de trabalho da mulher.

Ainda de acordo com a proposição, entre as diretrizes da Política no âmbito da educação estão: estimular a oferta de serviços em áreas típicas de oportunidades para mulheres de menor nível de escolaridade; e assegurar a prioridade nas matrículas e transferências dos filhos menores nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, seja sobre o conjunto de vagas existentes, seja sobre as vagas mais próximas de sua residência.

Diante do exposto, fica evidenciado que a iniciativa em questão, a ser regulamentada pelo Poder Executivo mediante decreto, busca garantir apoio e inclusão às mulheres em condição monoparental no âmbito do Estado de Pernambuco.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1372/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1372/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/04/2024 13:07:35] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 19:54:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 19:55:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 02:52:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.