
Parecer 3172/2024
Texto Completo
PARECER Nº __________/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, e sua Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende criar a Rota Turística da Ovinocaprinocultura. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO com acolhimento da sua Emenda MODIFICATIVA.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, e sua Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende instituir a Rota Turística da Ovinocaprinocultura, a fim de estimular uma inserção mais ativa dos municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de caprinos e ovinos no cenário turístico do Estado.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Incisos IX e XII e art. 180, da Constituição Federal, o art. 19, caput, art. 139, Parágrafo Único, Inciso III e Alínea d, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da proposta, o presente projeto de lei tem a intenção instituir, no Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Ovinocaprinocultura, afim de promover o desenvolvimento de toda a cadeia de produção de caprinos e ovinos e proporcionar o desenvolvimento econômico e cultural do Estado.
A criação de tal rota servirá como forte reconhecimento aos municípios produtores de Pernambuco, acelerando o desenvolvimento econômico destas cidades. Com este dispositivo legal, o turismo nos municípios da rota será incrementado, possibilitando ainda a ampliação na geração de emprego e renda, através do aumento da arrecadação gerada pelo turismo. A Rota da Ovinocaprinocultura visa estimular toda essa cadeia produtiva e também outros setores, como hotelaria e o comércio local.
A oportunidade de contato direto com a cultura dessas cidades, a sua natureza, suas paisagens, a cultura e a história de cada uma delas, garante ainda mais atrativos para conhecer e retornar, inclusive aprender sobre o processo de criação dos animais, cujas técnicas de produção, passam de geração em geração.
A sua Emenda Modificativa, exclui o vício de inconstitucionalidade observado no art. 2º da proposição, por interferir nas atribuições de órgão vinculado ao Poder Executivo, violando o art. 19, §1º, Inciso VI da Constituição Estadual.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, com acolhimento da sua Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, deve ser APROVADO com acolhimento da sua Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico