
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2013, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1388/2013
Autoria: Deputado André Campos
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA DE FREI DAMIÃO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2012,
DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1388/2013, de autoria do Deputado André Campos, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente do Projeto de Lei Ordinária
Nº 1388/2013, de autoria do Deputado André Campos, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de corrigir equivoco na redação da
proposição original;
2.2- A presente medida ora em análise visa Institui, no Calendário Oficial
de Eventos do Estado de Pernambuco, o DIA ESTADUAL DE FREI DAMIÃO, e dá
outras providências
2.3- Para efeito da presente Lei, fica instituído, no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Frei Damião a ser
comemorado, anualmente, no dia 31 (trinta e um) de agosto.
2.4- O Dia Estadual de Frei Damião não será considerado feriado civil;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
13882013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, o DIA ESTADUAL DE FREI DAMIÃO, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1388/2013, de autoria do Deputado André Campos
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2013.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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