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Parecer 3053/2024

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1385/2023

 

AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, ARTICULADA COM O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS-MEMBROS PARA LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO E ENSINO (ART. 24, IX, CF/88). PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE JÁ APRECIADOS. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.

 

É o relatório.

 

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.

 

A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Administração Pública entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO.

 

            Da análise do Substitutivo nº 01/2024, percebe-se que foi readequado a denominação da norma, por não entender a Comissão autora que a proposição se trate propriamente de uma Política Pública.

 

Não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, mesmo porque não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.

 

 

Ademais, de acordo com Art. 99, Parágrafo único do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça possui rol taxativo de matérias sob as quais pode se pronunciar no mérito, não estando o assunto do projeto em análise inserido na listagem.

 

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[16/04/2024 13:34:34] ENVIADA P/ SGMD
[16/04/2024 19:33:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2024 19:33:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/04/2024 08:32:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.