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Parecer 3065/2024

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1702/2024

AUTORIA: DEPUTADO NINO DE ENOQUE

 

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O PRÊMIO INTERNACIONAL PAÍS AMIGO DE PERNAMBUCO À CONFEDERAÇÃO SUÍÇA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA PARLAMENTAR PREVISTA NO ART. 199, X DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO OS PRESSUPOSTOS INSTITUÍDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

É submetido a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1702/2024, de autoria do Deputado Nino de Enoque, que concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco à Confederação Suíça.

 

O projeto de resolução em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme estabelece o art. 223, inciso III, do Regimento Interno.

 

É o Relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

 

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 223, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

 

A iniciativa em cotejo tem embasamento no art. 228, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

 

Art. 228. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:

[...]

X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;

 

O diploma instituidor do Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco (citada Resolução nº 1.892/2023) fixou os requisitos para sua concessão. Dentre as condições, exige-se que o País beneficiário tenha consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural aqui instalado; e que desenvolva projetos e ações que venham a beneficiar Pernambuco, nas áreas ambiental, cultural, educacional, comercial, econômica ou social.

 

Da Justificativa do presente projeto de resolução é possível inferir o pleno atendimento às exigências acima pontuadas.

 

Ademais, a proposição em análise não foi protocolada dentro do prazo regimental estipulado para a propositura da premiação. De fato, o art. 29 da Resolução nº 1.892/2023 estabelece que o Projeto de Resolução concedendo o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco deverá observar o prazo limite de 1º de março para sua apresentação, contudo conforme o oficio circular AT 1134/2024 que estipula um novo prazo para o dia 1º de abril, logo o então Projeto de resolução está em consonante com a propositura.

 

Destarte, tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1702/2024, de autoria do Deputado Nino de Enoque.

 

É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1702/2024, de autoria da Deputado Nino de Enoque.

Histórico

[16/04/2024 13:25:28] ENVIADA P/ SGMD
[16/04/2024 19:46:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2024 19:46:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/04/2024 08:50:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.