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Parecer 3094/2024

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.431/2023

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Gilmar Junior

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.431/2023, que altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo (CDET), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 1.431/2023, de iniciativa do Deputado Gilmar Junior.

A proposta legislava pretende alterar a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco com o objetivo de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.

Assim, o projeto promove nova redação aos textos da ementa e dos incisos X e XI, do art. 5º da referida lei. Além disso, o projeto também acresce o inciso XII, ao art. 5º, da Lei nº 15.688/2015.

2. Parecer do Relator

A propositura vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre as proposições quanto à ordem econômica e à política industrial, comercial, agrícola e mineral, consoante os artigos 97 e 111 regimentais.

Ressalta-se que a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) se pronunciou favorável à tramitação do PLO nº 1.431/2023, conforme Parecer nº 2.676/2024, publicado em 6 de março de 2024, no Diário Oficial do Poder Legislativo.

O autor, Deputado Gilmar Junior, expôs seus argumentos na justificativa anexa ao PLO n° 1.431/2023, nos seguintes termos:

O Projeto de Lei em tela visa modificar a redação da Ementa desse dispositivo, além de acrescentar novo inciso, autorizando a doação de bens móveis para todas as cooperativas de interesse público sediadas em Pernambuco. Trata-se de proposta de suma relevância para a ampliação da Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco. É imprescindível citar que o cooperativismo é um modelo social que promove o desenvolvimento, colaboração e união entre indivíduos e setores em busca de objetivos comuns, o que pode gerar benefícios substanciais para a comunidade beneficiada. Ao possibilitar que cooperativas em nosso Estado recebam doações de bens móveis considerados inutilizáveis para o uso público, a alteração proposta na nossa Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco, incentiva e fortalece essas organizações, contribuindo para o desenvolvimento da população. Além disso, a doação de bens móveis considerados inutilizáveis para o uso público é uma prática sustentável que auxilia na redução de resíduos e na otimização do aproveitamento dos recursos existentes, e que, ao direcionar esses bens para as cooperativas, o projeto de lei contribui para a promoção da sustentabilidade ambiental, evitando o descarte inadequado desses bens.

(Grifou-se)

A iniciativa legislativa em estudo busca incentivar o cooperativismo, pois autoriza a doação de bens móveis para cooperativas de interesse público sediadas no Estado de Pernambuco.

No que diz respeito à análise do mérito da matéria, de competência desta comissão, entende-se que a medida legislativa sob exame está em conformidade com a Constituição Estadual, especialmente em relação ao disposto no Título VI - “Da Ordem Econômica”, Capítulo I – “Do Desenvolvimento Econômico”. Porque, promove o desenvolvimento econômico de Pernambuco, assim como melhora o nível de vida das pessoas que praticam o cooperativismo:

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República, promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população.

Parágrafo único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:

I - planejarão o desenvolvimento econômico, determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, através, prioritariamente;

[...]

f) do apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo;

(Grifou-se)

No Brasil, de acordo com dados da OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, até 31/12/2022, o cooperativismo contabiliza 693 cooperativas, 20,5 milhões de cooperados e 524.235 empregados. Em Pernambuco, no período de 2019 a 2022, foram estabelecidas 602 cooperativas, resultando em 28.070 empregados.[1]

Assim, pode-se afirmar que o projeto em examinação está plenamente alinhado com os dispositivos constitucionais da Ordem Econômica do Estado de Pernambuco, bem como está em consonância com a temática desta Comissão em relação ao desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco.

Portanto, fundamentado no exposto, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.431/2023, submetido à apreciação.

 

[1] Disponível em: https://anuario.coop.br/. Acesso em 18 abr. 2024.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Histórico

[16/04/2024 12:15:41] ENVIADA P/ SGMD
[16/04/2024 20:22:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2024 20:22:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/04/2024 10:48:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.