Parecer 3163/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1672/2024
Autoria: Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1672/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 17.713, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MILITARES INATIVOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS POR PRAZO CERTO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 04/2024, de 04 de março de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1672/2024, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição altera a Lei nº 17.713, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado altera a Lei nº 17.713, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo.
Conforme justificativa, a proposição tem por objetivo incrementar e aperfeiçoar o aproveitamento do potencial de militares inativos do Estado, valorizando ainda mais a atuação destes na Guarda Militar do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, a proposta reajusta de R$ 1.250,00 para R$ 1.450,00 mensal, o valor da retribuição da atribuição de Guarda Patrimonial, bem como cria duas novas atribuições para os Praças no âmbito da citada Guarda Militar do Estado de Pernambuco, quais sejam a atribuição de Auxiliar Administrativo e a de Guarda de OME-PMPE (Organização Militar Estadual da PMPE).
Conforme disposto no projeto, essas novas atribuições terão atuação específica junto à Polícia Militar de Pernambuco, para fins de execução de atividades técnicas e/ou administrativas, bem como segurança física de instalações militares.
Portanto, trata-se de proposição que atende ao interesse público, uma vez que promove mudança na legislação para melhor utilizar o potencial de militares inativos do Estado, valorizando ainda mais a atuação desses na Guarda Militar do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1672/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1672/2024, de autoria da Governadora do Estado.
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