Brasão da Alepe

Parecer 3158/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1536/2024

Autor: Deputado Sileno Guedes

Emenda Modificativa Nº 01/2024

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1536/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

O Projeto de Lei em questão visa denominar de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira.

 

A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela Comissão, foi proposta a Emenda Modificativa Nº 01/2024, com a finalidade de incluir a referência ao município em que se localiza o bem público estadual ora denominado, conforme determina o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada destina-se a denominar de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira, promovendo uma homenagem ao bispo da diocese de Palmares, nomeado pelo Papa Francisco no dia 19 de março de 2014.

 

A iniciativa preta justa homenagem a Dom Henrique Soares da Costa, falecido em 2020, para o desenvolvimento da região em que se encontra a barragem, reconhecendo seu legado de defesa das causas de interesse da população da população local, inclusive a construção de barragens para contenção de águas e promoção do abastecimento.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1536/2024, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1536/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[17/04/2024 16:07:19] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 20:04:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 20:05:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 02:23:48] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.