
Parecer 3158/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1536/2024
Autor: Deputado Sileno Guedes
Emenda Modificativa Nº 01/2024
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1536/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei em questão visa denominar de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira.
A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela Comissão, foi proposta a Emenda Modificativa Nº 01/2024, com a finalidade de incluir a referência ao município em que se localiza o bem público estadual ora denominado, conforme determina o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada destina-se a denominar de Dom Henrique Soares da Costa a Barragem de Panelas II, situada no município de Cupira, promovendo uma homenagem ao bispo da diocese de Palmares, nomeado pelo Papa Francisco no dia 19 de março de 2014.
A iniciativa preta justa homenagem a Dom Henrique Soares da Costa, falecido em 2020, para o desenvolvimento da região em que se encontra a barragem, reconhecendo seu legado de defesa das causas de interesse da população da população local, inclusive a construção de barragens para contenção de águas e promoção do abastecimento.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1536/2024, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1536/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico