Brasão da Alepe

Parecer 3130/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1533/2024
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel                            
Origem: Poder Legislativo
 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 1533/2024, que altera a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que cria Regime Especial de atendimento para a mulher nos casos que indica, em serviços públicos de saúde de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de determinar a ampla divulgação das cirurgias que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1533/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de modificar a redação do dispositivo a ser inserido na Lei nº 13.300/2007, deixando claro que a obrigatoriedade instituída diz respeito à divulgação e informação acerca dos direitos já existentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que cria Regime Especial de atendimento para a mulher nos casos que indica, em serviços públicos de saúde de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de determinar a ampla divulgação das cirurgias que indica.

Parecer do Relator

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Diante disso, a proposição em apreço tem o intuito de alterar a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que criou o Regime Especial de atendimento para a mulher vítima de agressão que tenha resultado em dano a sua integridade física-estética, assim como para a mulher que sofreu mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

Ressalta-se que o Regime Especial criado pela referida lei estabelece prioridade de atendimento e realização de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco.

Com foco no aprimoramento dessa legislação, a proposta em apreço estabelece que o Poder Público deverá providenciar meios de dar ampla divulgação, inclusive com a disponibilização da informação em sítio eletrônico, sobre a existência de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco, para as mulheres comprovadamente enquadradas nos casos estabelecidos na Lei nº 13.300/2007.

Portanto, trata-se de iniciativa que promove a divulgação dos direitos assegurados na Lei nº 13.300/2007 às mulheres que necessitam de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco, contribuindo assim para a promoção do direito social à saúde consagrado no art. 6º da Constituição Federal.

Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1533/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1533/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[17/04/2024 12:45:38] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 18:57:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 18:58:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 01:53:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.