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Parecer 3042/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1652/2024

Autoria: Deputada Rosa Amorim

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de INSTITUIR O DIA ESTADUAL CULTIVO DE ÁRVORE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1652/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Cultivo de Árvore, a ser celebrado na data de 13 de novembro.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Cultivo de Árvore, a ser celebrado no dia 13 de novembro.

Conforme justificativa anexa à propositura, a escolha da data, dia 13 de novembro, inspira-se na experiência do Quênia, país que decretou feriado nacional o "Dia Nacional do Cultivo de Árvores" e que se une, no dia 13 de novembro, para o plantio de árvores, como medida de enfretamento à crise climática global.

Com efeito, o plantio de florestas é considerado uma importante estratégia de enfrentamento ao aquecimento global, sendo incentivado em diversos países e por organizações internacionais. Além disso, o plantio de árvores é capaz de causar uma série de outros benefícios ao meio ambiente, como a melhoria da qualidade do ar, a redução da erosão do solo, a absorção de ruídos e de gases poluentes nocivos, entre outros.

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o relevante mérito de incentivar ações de melhoramento e de preservação do meio ambiente, especialmente o cultivo de árvores no Estado de Pernambuco, razão pela qual é de notório interesse público a inclusão do Dia Estadual do Cultivo de Árvore no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1652/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1652/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[09/04/2024 12:18:00] ENVIADA P/ SGMD
[09/04/2024 19:57:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/04/2024 19:57:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/04/2024 02:33:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.