
Parecer 3042/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1652/2024
Autoria: Deputada Rosa Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de INSTITUIR O DIA ESTADUAL CULTIVO DE ÁRVORE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1652/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Cultivo de Árvore, a ser celebrado na data de 13 de novembro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Cultivo de Árvore, a ser celebrado no dia 13 de novembro.
Conforme justificativa anexa à propositura, a escolha da data, dia 13 de novembro, inspira-se na experiência do Quênia, país que decretou feriado nacional o "Dia Nacional do Cultivo de Árvores" e que se une, no dia 13 de novembro, para o plantio de árvores, como medida de enfretamento à crise climática global.
Com efeito, o plantio de florestas é considerado uma importante estratégia de enfrentamento ao aquecimento global, sendo incentivado em diversos países e por organizações internacionais. Além disso, o plantio de árvores é capaz de causar uma série de outros benefícios ao meio ambiente, como a melhoria da qualidade do ar, a redução da erosão do solo, a absorção de ruídos e de gases poluentes nocivos, entre outros.
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o relevante mérito de incentivar ações de melhoramento e de preservação do meio ambiente, especialmente o cultivo de árvores no Estado de Pernambuco, razão pela qual é de notório interesse público a inclusão do Dia Estadual do Cultivo de Árvore no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1652/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1652/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
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