Brasão da Alepe

Parecer 3037/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, alterado pela

Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1287/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição principal visa a instituir a Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2024, com a finalidade de adequar a redação do Projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, sem alterar substancialmente o conteúdo da proposta. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas, levando sempre em consideração o interesse público e concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado busca alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), na semana em que constar o dia 29 de outubro.

Medidas de conscientização podem ajudar as pessoas a adotarem medidas preventivas quanto aos fatores de risco do AVC, a identificarem os sintomas comuns de AVC, levando a uma resposta mais rápida e eficaz na busca por atendimento médico e a conhecerem os serviços de apoio disponíveis para sobreviventes de AVC, promovendo assim uma melhor qualidade de vida para aqueles que foram afetados.

Além disso, visto que o AVC não apenas causa sofrimento humano, mas também representa um ônus significativo para os sistemas de saúde e para o Poder Público, devido aos custos associados ao tratamento médico, reabilitação e perda de produtividade, conscientizar as pessoas sobre a sua prevenção pode ajudar a reduzir a incidência de tais episódios e, consequentemente, diminuir os custos associados.

Emerge de todos esses fatores a imprescindibilidade de levar conhecimento acerca do acidente vascular cerebral à população.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[09/04/2024 12:14:46] ENVIADA P/ SGMD
[09/04/2024 19:47:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/04/2024 19:47:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/04/2024 02:27:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.