Brasão da Alepe

Parecer 3117/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1101/2023
Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Filho
Origem: Poder Legislativo

Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1101/2023,
que institui diretrizes para as ações de
valorização das mães com filhos raros
no Estado de Pernambuco. Atendidos
os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.
 

 

Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou e aprovou o Substitutivo nº 01/2023, com a finalidade de aperfeiçoar a redação da proposição.

Na Comissão de Administração Pública, em análise de mérito, a proposição recebeu o Substitutivo nº 02/2024, tendo em vista que as iniciativas propostas não criavam um Programa em si, mas estabeleciam diretrizes a serem contemplados quando da criação de políticas públicas direcionadas à valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco. Sendo assim, com o intuito de tornar mais clara a proposição e garantir sua aplicabilidade, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui diretrizes para as ações de valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco.

Parecer do Relator

A ocorrência de doença rara causa mudança relevante na rotina das famílias, sendo necessário, entre outros pontos, o apoio do poder público e promoção de ações voltadas para as mães que possuem filhos raros, garantindo seus direitos e acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.

Nesse contexto, a proposição busca instituir diretrizes para as ações de valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco.

Essa proposta inicia conceituando doença rara como sendo aquela que afeta um número limitado de pessoas em comparação com a população geral, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Estabelece, ainda, que, nas políticas públicas de valorização das mães com filhos raros no Estado de Pernambuco, deverão ser observadas diversas diretrizes, entre elas: promoção de políticas públicas integradas; incentivo à pesquisa e ao estudo de doenças raras; e criação de mecanismos de apoio às famílias afetadas.

A proposta ainda indica que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e entidades de classe.

O Substitutivo ora analisado prevê importante alteração, uma vez que as iniciativas presentes na propositura não criam um programa, mas apenas estabelecem diretrizes a serem observadas no momento da criação do programa.

Diante do exposto, trata-se de medida legislativa que busca fortalecer, em âmbito estadual, a rede de apoio voltada para as mães que possuem filhos raros, garantindo seus direitos e acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.

Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei nº 1101/2023.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[17/04/2024 11:37:40] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 18:35:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 18:35:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 01:36:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.