Brasão da Alepe

Parecer 2994/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 1326/2023 E Nº 1329/2023, QUE TRAMITAM EM CONJUNTO

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria dos Projetos de Lei: Deputado William Brígido e Deputada Socorro Pimentel

Parecer ao Substitutivo nº 01/202, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1326/2023 e 1329/2023, que dispõe sobre a instituição do Programa Idosos Contra as Drogas, no Estado de Pernambuco.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1326/2023, de autoria do Deputado William Brígido, e nº 1329/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, que tramitam em conjunto.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão dispõe sobre a instituição do Programa Idosos Contra as Drogas, no Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as proposições originais foram apreciadas inicialmente, em conjunto, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde foram unificadas, por tratarem de matéria idêntica, nos termos do Substitutivo nº 01/2024. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

O envelhecimento populacional é um fenômeno que acarreta mudanças intensas na vida da pessoa idosa, em razão de variados e complexos aspectos que impactam no estilo de vida, como é o caso das doenças decorrentes do uso contínuo e abusivo de substâncias psicoativas.

Em qualquer faixa etária, o uso exacerbado dessas substâncias é um grave problema de saúde pública, além de ser uma condição que pode produzir prejuízos em vários aspectos, clínicos, psíquicos e sociais. No caso das pessoas com mais de 60 anos, há também a dependência química pela utilização indevida e prolongada de medicamentos controlados, exigindo do Estado intervenção, por meio da efetivação de políticas públicas.

Nesse contexto, a proposição aqui analisada tem o objetivo de instituir o Programa Idosos Contra as Drogas, no Estado de Pernambuco, destinado ao acolhimento, tratamento e reabilitação de pessoas idosas com dependência de álcool e outras substâncias psicoativas, com a pretensão de estimular ações de prevenção e redução de danos, reabilitação, reinserção e inclusão social.

Além dessas ações, deve ser priorizada a atenção biopsicossocial, conforme legislação federal e normativas do Ministério da Saúde e outras disposições legais e regulamentares pertinentes ao tema. Caberá aos órgãos estaduais designados pelo Poder Executivo coordenar, planejar e executar o Programa, podendo realizar parcerias com instituições públicas ou privadas especializadas na área.

A proposição também estabelece que a operacionalização das ações de saúde e assistenciais multidisciplinares, cientificamente embasadas, poderá se dar por meio de convênios, acordos e ajustes para a captação de recursos financeiros e técnicos necessários.

Podemos concluir que a proposta tem um viés de educação em saúde, na perspectiva de redução do risco de doenças e de outros agravos relacionados ao uso abusivo de álcool e de outras drogas. Destarte, torna-se fundamental a otimização de condutas e o direito de acesso às informações, a fim de alavancar ações de prevenção e promoção da saúde.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1326/2023 e 1329/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1326/2023, de autoria da Deputada William Brígido, e nº 1329/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, que tramitam em conjunto, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[03/04/2024 13:24:12] ENVIADA P/ SGMD
[03/04/2024 13:24:17] ENVIADA P/ SGMD
[03/04/2024 17:11:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/04/2024 17:11:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/04/2024 03:18:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.