
Parecer 2948/2024
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 450/2023
AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA AlteraR a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de exigir a descrição completa de possíveis efeitos colaterais nas embalagens de cosméticos. SUBSTITUTIVO QUE PROPÕE ALTERAÇÕES PURAMENTE MEITÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 450/2023, de autoria do Deputado Jeferson Timóteo.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Administração Pública entendeu por bem apresentar alterações meritórias, aprimorando a Proposição.
Da análise do Substitutivo nº 01/2024, percebe-se que foram feitas modificações para restringir a aplicação da Proposição aos cosméticos capilares, coadunando-se à vontade legislativa descrita na Justificativa. O Substitutivo estabelece, ainda, os dizeres que deverão constar nas embalagens, suas dimensões e prevê penalidade pelo descumprimento da norma.
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 450/2023, de autoria do Deputado Jeferson Timóteo.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 450/2023, de autoria do Deputado Jeferson Timóteo.
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