
Parecer 2951/2024
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1101/2023
AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Institui o Programa Estadual de Valorização às Mães com Filhos Raros no Estado de Pernambuco e dá outras providências. SUBSTITUTIVO QUE PROPÕE ALTERAÇÕES MERITÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição original já havia sido considerada prejudicada por este Colegiado, tendo em vista a aprovação do Substitutivo 01/2024. Todavia, a Comissão de Administração Pública entendeu por bem apresentar alterações meritórias, aprimorando a Proposição e substituindo, adequadamente, o termo “Programa” por “Política”.
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
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