
Modifica dispositivo do Projeto de Lei Complementar n° 1576/2013, de 5 de setembro de 2013, que fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica.
Texto Completo
Art. 1º O § 1º do art. 3° do Projeto de Lei Complementar nº 1576/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º .............................................................................
...........................
§ 1º Os servidores habilitados à progressão funcional farão jus aos eventuais
efeitos financeiros decorrentes, excepcionalmente, em junho de 2014.
................................................................................
....................................
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 1576/2013
permanecem inalterados.
vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º .............................................................................
...........................
§ 1º Os servidores habilitados à progressão funcional farão jus aos eventuais
efeitos financeiros decorrentes, excepcionalmente, em junho de 2014.
................................................................................
....................................
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 1576/2013
permanecem inalterados.
Autor: Eduardo Henrique Acyoli Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 108/2013
Recife, 16 de setembro de 2013.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n°
1576/2013, que fixa os novos valores de vencimento base para os cargos públicos
que indica.
A presente Emenda visa a alterar o § 1º do art. 3° do Projeto de Lei
Complementar em referência, a fim de que os servidores habilitados à progressão
funcional ali tratada percebam os eventuais efeitos financeiros decorrentes a
partir do mês de junho de 2014.
Cabe ressaltar que a presente Emenda é também fruto das negociações com a
Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, dando continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 16 de setembro de 2013.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n°
1576/2013, que fixa os novos valores de vencimento base para os cargos públicos
que indica.
A presente Emenda visa a alterar o § 1º do art. 3° do Projeto de Lei
Complementar em referência, a fim de que os servidores habilitados à progressão
funcional ali tratada percebam os eventuais efeitos financeiros decorrentes a
partir do mês de junho de 2014.
Cabe ressaltar que a presente Emenda é também fruto das negociações com a
Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, dando continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de setembro de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/09/2013 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.