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Texto Completo



PARECER Nº _______
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Projeto de Lei Ordinária Nº 964/2009
Autor: Deputado Augusto Coutinho


EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA A FESTA DAS MAROCAS PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei
Ordinária Nº 964/2009, de autoria do Deputado Augusto Coutinho, para análise e
emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente Projeto de Lei objetiva incluir a Festa das Marocas, realizada
anualmente no município de Belo Jardim, como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado de Pernambuco;

2.2- Ressalte-se que o evento mobiliza e congrega, há 39 anos, praticamente
toda a população daquela cidade do agreste. Durante sua realização em Belo
Jardim ocorre uma transformação ao qual a cidade resplandece em um grande
centro de música e cultura popular. Pelo seu porte e pelas atrações que
oferece, a Festa, também conhecida como a Festa da Redenção, anualmente atrai
milhares de pessoas vindas de várias regiões do Pernambuco.

2.3- A Festa das Marocas teve início na década de 70, fundada por Maria José
de Lima, Zélia Franklin e Conceição Augusta quando estas belojardinenses
improvisaram um pequeno evento na Rua João Pessoa. Daí surgiu a Festa das
Marocas de Belo Jardim, o termo nasceu da novela Redenção, exibida pela extinta
TV Rede Tupi;

2.4- Vale destacar que preservar as motivações identitárias, históricas e
culturais valorizam e exaltam as nossas mais vibrantes e belas tradições, por
isso entendo oportuno e justo, inserimos a Festa das Marocas, realizada
anualmente no município de Belo Jardim, como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado de Pernambuco

2.5- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 964/2009, de autoria do Deputado Augusto Coutinho.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Terezinha Nunes.
Favoráveis os (2) deputados: Doutora Nadegi, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Terezinha Nunes
Edson Vieira
Geraldo Coelho
Soldado Moisés
Suplentes
Carlos Santana
Doutora Nadegi
Isabel Cristina
Luciano Moura
Miriam Lacerda
Autor: Terezinha Nunes

Histórico

Sala da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em 18 de junho de 2009.

Terezinha Nunes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 19/06/2009 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.: 04/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.