
Parecer 2935/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1533/2023
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 1533/2024, que altera a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que cria Regime Especial de atendimento para a mulher nos casos que indica, em serviços públicos de saúde de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de determinar a ampla divulgação das cirurgias que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1533/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição tem a finalidade altera a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que cria Regime Especial de atendimento para a mulher nos casos que indica, em serviços públicos de saúde de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de determinar a ampla divulgação das cirurgias que indica.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2024, a fim de modificar a redação do dispositivo a ser inserido, deixando claro que a obrigatoriedade instituída diz respeito à divulgação e informação acerca dos direitos já existentes.
A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Nos termos do art. 113, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar a proposição, dentre outras matérias, daquelas que dizem respeito à: “V- promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres e VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres”.
Dentro desse cenário, a proposição em análise busca alterar a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que criou o Regime Especial de atendimento para a mulher vítima de agressão que tenha resultado em dano a sua integridade física-estética, assim como para a mulher que sofreu mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
Para isso, a proposta estabelece que o Poder Público deverá providenciar meios de dar ampla divulgação, inclusive com a disponibilização da informação em sítio eletrônico, sobre a existência de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco, para as mulheres comprovadamente enquadradas nos casos estabelecidos na Lei nº 13.300/2007.
Portanto, trata-se de iniciativa que fortalece o direito das mulheres à condições dignas de saúde e bem estar ao aprimorar, por meio de alteração na Lei nº 13.300/2007, os meios de divulgação dos direitos assegurados à cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco, nos casos indicados na referida legislação.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1533/2024.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1533/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Sala de Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 26 de março de 2024.
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