
Parecer 2933/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela
Comissão de Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1373/2023
Autoria: Deputado Doriel Barros
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1373/2023, que institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1373/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros.
A proposição tem a finalidade de instituir a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar de Pernambuco.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2024, a fim de aperfeiçoar a redação da propositura. A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Nos termos do art. 113, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar a proposição, dentre outras matérias, daquelas que dizem respeito à: “V- promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres e VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres”.
Nesse contexto, a ora apreciada institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar de Pernambuco.
Em síntese, a proposição detalha diretrizes, objetivos, princípios e finalidades a serem adotadas por parte do Poder Público em relação às políticas públicas voltadas ao cooperativismo da agricultura familiar e agroindústria no Estado de Pernambuco.
Entre esses, a política reconhece, como medida de igualdade de oportunidades e empoderamento, a necessidade de inclusão das mulheres, bem como de jovens e grupos vulneráveis no cooperativismo da agricultura familiar, agroindústrias de cooperativas e agroindústrias familiares.
Portanto, a criação da Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar de Pernambuco é medida que fomenta a união dos produtores para fortalecimento da cadeia produtiva da agricultura familiar estadual, em especial por meio do reconhecimento da participação e contribuição das mulheres para o desenvolvimento dessas cooperativas e agroindústrias.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1373/2023.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1373/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 26 de março de 2024.
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