Brasão da Alepe

Parecer 662/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 401/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 401/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 39/2019, de 1º de agosto de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

 

                                               Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel de sua propriedade, pelo prazo de 5 (cinco) anos à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, com encargo de instalar e funcionar em até 12 meses a partir da assinatura do termo ou contrato, a sua sede administrativa no imóvel, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, no Município do Recife, neste Estado.

 

                                                Sendo que, estando a cessão de uso do imóvel devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 401/2019, de autoria do Poder Executivo.

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 401/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[28/08/2019 15:55:01] ENVIADA P/ SGMD
[28/08/2019 18:51:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/08/2019 18:51:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/08/2019 13:54:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.