
Parecer 662/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 401/2019, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 401/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 39/2019, de 1º de agosto de 2019.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel de sua propriedade, pelo prazo de 5 (cinco) anos à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, com encargo de instalar e funcionar em até 12 meses a partir da assinatura do termo ou contrato, a sua sede administrativa no imóvel, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, no Município do Recife, neste Estado.
Sendo que, estando a cessão de uso do imóvel devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 401/2019, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 401/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico