
Parecer 2928/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos
Projeto de Lei Ordinária nº 479/2023 e Projeto de Lei ordinária nº 1130/2023
Autoria: Deputado Gilmar Júnior e Deputada Gleide Ângelo, respectivamente
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2024, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 479/2023 e Nº 1130/2023, que cria o Programa Estadual de Apoio à Mulher Mastectomizada, no âmbito da rede pública estadual de saúde do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 479/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, e nº 1130/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição cria o Programa Estadual de Apoio à Mulher Mastectomizada, no âmbito da rede pública estadual de saúde do Estado de Pernambuco.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, as proposições foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa Comissão, tendo em vista a similaridade das matérias abordadas, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024 no intuito de reunir as duas proposições em um único dispositivo legal.
Cabe agora a esta Comissão pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise visa a criar o Programa Estadual de Apoio à Mulher Mastectomizada, no âmbito da rede pública estadual de saúde do Estado de Pernambuco. O principal objetivo deste Programa é oferecer assistência integral e apoio às mulheres usuárias do Sistema Único de Saúde que tenham passado por mastectomia, visando à sua recuperação física, emocional e social.
Dentre as diretrizes previstas na proposição, podemos destacar: o amparo psicológico individual e social; a oferta de local apropriado para realização de reuniões informativas; o estímulo a realização de consultas ao oncologista, exames periódicos, tratamento farmacêutico, quimioterápico e radioterápico; o incentivo à criação de grupos de apoio e assegurar práticas integrativas e complementares, além de outros recursos terapêuticos voltados às mulheres mastectomizadas.
Outra iniciativa importante, trata da garantia do direito à realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde, sem prejuízo dos demais direitos assegurados na legislação vigente, para todas as mulheres submetidas a cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde, tendo em vista reduzir dores e melhorar a qualidade de vida.
O dispositivo ainda prevê que caberá aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas. Por fim, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com empresas privadas ou entidades sem fins lucrativos, como Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas.
Dessa maneira, percebe-se que o Programa em tela prevê importantes disposições para a garantia e promoção dos direitos das mulheres mastectomizadas.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 aos Projeto de Lei Ordinária nº 479/2023 e nº 1130/2023.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 479/2023, de autoria da Deputado Gilmar Júnior, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1130/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Sala de Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 26 de março de 2024.
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