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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS




PARECER




Projeto de Lei Ordinária nº 322/2003
Autora: Deputada Ana Rodovalho


PROJETO DE LEI QUE CRIA O BANCO DO LIVRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA PELA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.


1. Histórico

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 322/2003, de autoria do Deputado
Betinho Gomes, que visa instituir o Banco do Livro no Estado de Pernambuco e dá
outras providências.

De acordo com a Proposição, o “Banco do Livro”, funcionará junto à
Biblioteca Pública Estadual, e terá por finalidade receber doações de livros,
revistas, e CD´s e distribuí-los às demais bibliotecas públicas e escolas. De
acordo com o §1º do art. 1º da Proposição, as doações podem ser feitas através
de um telefone 0800 ou nos locais estabelecidos pelo órgão público competente.

Determina, ainda, a Proposição, que o órgão estadual competente abrigará,
no mínimo, uma Agência do “Banco do Livro” em cada Município e que, para a
implantação do Projeto, serão promovidas campanhas visando a arrecadação de
obras junto à população, empresas e órgãos públicos.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela aprovação da mesma nos termos da Emenda
Modificativa apresentada. Tal Emenda alterou a redação dos arts. 3º e 5º da
Proposição, deixando à cargo do Poder Executivo Estadual a competência para
instalar o “Banco do Livro” nos Municípios e para implementar campanhas de
arrecadação.

É o relatório.

2. Análise

A presente Proposição visa facilitar o acesso da população mais carente a
livros, revistas e CD´s, estimulando o gosto pela leitura, e propiciando o
desenvolvimento dos projetos educacionais.

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, a criação do “Banco do
Livro” visa, também, ampliar o potencial do Programa “Criança que Lê”, do Poder
Executivo.

Trata-se, portanto, de uma Proposição de alto alcance social, que só trará
benefícios à sociedade e, em especial à população dos municípios pernambucanos,
que, uma vez contando com postos de doação, poderão contribuir com o “Banco do
Livro” e dele se beneficiar.

3. Conclusão

Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei n.º 322/2003, de autoria do Deputado Betinho Gomes, deve ser aprovado,
nos termos da Emenda Modificativa apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

Presidente: Ettore Labanca.
Relator: Ettore Labanca.
Favoráveis os (3) deputados: Ana Rodovalho, Ciro Coelho, Dilma Lins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ettore Labanca
Efetivos
Ricardo Teobaldo
Ana Rodovalho
Ciro Coelho
Dilma Lins
Suplentes
Guilherme Uchôa
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Raimundo Pimentel
Sebastião Rufino
Autor: Ettore Labanca

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 23 de outubro de 2003.

Ettore Labanca
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2003 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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