
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 322/2003
Autora: Deputada Ana Rodovalho
PROJETO DE LEI QUE CRIA O BANCO DO LIVRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA PELA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 322/2003, de autoria do Deputado
Betinho Gomes, que visa instituir o Banco do Livro no Estado de Pernambuco e dá
outras providências.
De acordo com a Proposição, o Banco do Livro, funcionará junto à
Biblioteca Pública Estadual, e terá por finalidade receber doações de livros,
revistas, e CD´s e distribuí-los às demais bibliotecas públicas e escolas. De
acordo com o §1º do art. 1º da Proposição, as doações podem ser feitas através
de um telefone 0800 ou nos locais estabelecidos pelo órgão público competente.
Determina, ainda, a Proposição, que o órgão estadual competente abrigará,
no mínimo, uma Agência do Banco do Livro em cada Município e que, para a
implantação do Projeto, serão promovidas campanhas visando a arrecadação de
obras junto à população, empresas e órgãos públicos.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela aprovação da mesma nos termos da Emenda
Modificativa apresentada. Tal Emenda alterou a redação dos arts. 3º e 5º da
Proposição, deixando à cargo do Poder Executivo Estadual a competência para
instalar o Banco do Livro nos Municípios e para implementar campanhas de
arrecadação.
É o relatório.
2. Análise
A presente Proposição visa facilitar o acesso da população mais carente a
livros, revistas e CD´s, estimulando o gosto pela leitura, e propiciando o
desenvolvimento dos projetos educacionais.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, a criação do Banco do
Livro visa, também, ampliar o potencial do Programa Criança que Lê, do Poder
Executivo.
Trata-se, portanto, de uma Proposição de alto alcance social, que só trará
benefícios à sociedade e, em especial à população dos municípios pernambucanos,
que, uma vez contando com postos de doação, poderão contribuir com o Banco do
Livro e dele se beneficiar.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei n.º 322/2003, de autoria do Deputado Betinho Gomes, deve ser aprovado,
nos termos da Emenda Modificativa apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente: Ettore Labanca.
Relator: Ettore Labanca.
Favoráveis os (3) deputados: Ana Rodovalho, Ciro Coelho, Dilma Lins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ettore Labanca | |
Efetivos | Ricardo Teobaldo Ana Rodovalho | Ciro Coelho Dilma Lins |
Suplentes | Guilherme Uchôa Henrique Queiroz João Fernando Coutinho | Raimundo Pimentel Sebastião Rufino |
Autor: Ettore Labanca
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 23 de outubro de 2003.
Ettore Labanca
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/10/2003 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.