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Parecer 671/2019

Texto Completo

 PARECER Nº ________________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 343/2019

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 343/2019, que altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar o acesso da pessoa com Transtorno do Espectro Autista a práticas terapêuticas integrativas e complementares, como arteterapia, equoterapia e musicoterapia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 343/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa assegurar o acesso da pessoa com Transtorno do Espectro Autista a práticas terapêuticas integrativas e complementares.

 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

            As práticas terapêuticas complementares para auxílio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista estão inseridas como tratamento médico multidisciplinar deste público, vez que oferecem diferentes recursos para o desenvolvimento do paciente. Nesse sentido, o Projeto de Lei em discussão tem por objetivo garantir o direito de acesso daquelas pessoas às práticas terapêuticas integrativas e complementares, como a arteterapia, a equoterapia e a musicoterapia.  

            A equitação terapêutica, por exemplo, faz uso de cavalos para o desenvolvimento das atividades físicas, psicológicas, afetivas e de aprendizagem. Por meio dessa prática, busca-se melhorar o conhecimento do esquema corporal, a coordenação espaço-temporal e o controle respiratório das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Dessa forma, práticas terapêuticas como esta contribuem de forma significativa para o desenvolvimento da motivação, autoconfiança e autovalorização de seus pacientes, facilitando a reintegração social e o convívio familiar.

Desse modo, a proposição altera a legislação sobre os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre estes o acesso às práticas terapêuticas integrativas e complementares. Além disso, determina ainda a obrigatoriedade de se observar tais práticas como diretrizes para a criação da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 343/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a inclusão das práticas terapêuticas complementares no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista contribui para ampliar os meios que promovem o desenvolvimento da pessoa com autismo.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 343/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

 

Histórico

[28/08/2019 13:55:28] ENVIADA P/ SGMD
[28/08/2019 19:07:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/08/2019 19:07:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/08/2019 13:58:25] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.