
Parecer 2891/2024
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar a propositura e garantir sua adequação aos padrões vigentes de constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A proposição ora analisada institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Inicialmente, a propositura define a ovinocaprinocultura como a criação de ovinos e caprinos com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados.
O capítulo II da proposta estabelece os princípios e diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura, dentre os quais destacam-se: a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos; o bem-estar animal; e a pesquisa e a assistência técnica e extensão rural, para a modernização tecnológica e de gestão das cadeias produtivas de ovinos e caprinos.
Dessa forma, observa-se que a Política Estadual busca, a partir do incentivo à modernização tecnológica, aprimorar a produção econômica do setor econômico em questão.
Ao longo de toda a propositura, observa-se a preocupação do legislador em incentivar a busca de incentivos científicos e tecnológicos que aprimorem a ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco. Nesse sentido, destaca-se que a propositura prevê entre os instrumentos da Política Estadual a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação.
Portanto, evidencia-se que a proposição em apreço é meritória, uma vez que busca promover o desenvolvimento socioeconômico do setor de ovinocaprinocultura, por meio, inclusive, do fomento à pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico sustentável, de forma a incentivar a produtividade desta atividade econômica em nosso estado.
Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 1016/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico