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Parecer 2893/2024

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1266/2023, que altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei nº 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências, a fim de estabelecer preferência para os projetos arquitetônicos que proponham a geração de energia de matriz sustentável nos prédios públicos a serem construídos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1266/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 12.525/2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, a fim de estabelecer preferência para os projetos arquitetônicos que proponham a geração de energia de matriz sustentável nos prédios públicos a serem construídos.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, após análise dos aspectos de legalidade e constitucionalidade, deliberou pela aprovação da proposta. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

 

2. Parecer do Relator

Com os impactos das mudanças climáticas globais se tornando mais evidentes e com a crescente preocupação sobre a independência e segurança energética, é essencial encontrar maneiras de reduzir o consumo de energia, aumentar a eficiência dos sistemas e ampliar o uso de fontes renováveis.

Nesse contexto, melhorar o desempenho energético dos edifícios existentes e daqueles a serem construídos é uma medida fundamental. Organizações governamentais e do setor privado devem se comprometer cada vez mais com a construção e operação de prédios que sejam acessíveis, seguros e sustentáveis, minimizando os impactos negativos para a sociedade, o meio ambiente e a economia.

O Projeto de Lei aqui analisado busca estabelecer que os editais de licitações para construção ou reforma de prédios públicos, promovidas pela administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Pernambuco, deverão estabelecer cláusula de preferência para os projetos arquitetônicos que proponham técnica economicamente viável para a geração e utilização de energia de matriz sustentável no prédio público a ser construído ou reformado.

A busca por inovação tecnológica e a adoção de soluções sustentáveis ao projetar construções, reformas e modernizações de edifícios públicos representam um caminho promissor para enfrentar os desafios globais e locais relacionados à energia e são elementos-chave para construir um futuro mais equilibrado e sustentável para o nosso estado.

Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1266/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1266/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

Histórico

[26/03/2024 11:24:26] ENVIADA P/ SGMD
[26/03/2024 21:36:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/03/2024 21:36:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/03/2024 17:15:32] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.