
Parecer 2893/2024
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1266/2023, que altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei nº 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências, a fim de estabelecer preferência para os projetos arquitetônicos que proponham a geração de energia de matriz sustentável nos prédios públicos a serem construídos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1266/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 12.525/2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, a fim de estabelecer preferência para os projetos arquitetônicos que proponham a geração de energia de matriz sustentável nos prédios públicos a serem construídos.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, após análise dos aspectos de legalidade e constitucionalidade, deliberou pela aprovação da proposta. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Com os impactos das mudanças climáticas globais se tornando mais evidentes e com a crescente preocupação sobre a independência e segurança energética, é essencial encontrar maneiras de reduzir o consumo de energia, aumentar a eficiência dos sistemas e ampliar o uso de fontes renováveis.
Nesse contexto, melhorar o desempenho energético dos edifícios existentes e daqueles a serem construídos é uma medida fundamental. Organizações governamentais e do setor privado devem se comprometer cada vez mais com a construção e operação de prédios que sejam acessíveis, seguros e sustentáveis, minimizando os impactos negativos para a sociedade, o meio ambiente e a economia.
O Projeto de Lei aqui analisado busca estabelecer que os editais de licitações para construção ou reforma de prédios públicos, promovidas pela administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Pernambuco, deverão estabelecer cláusula de preferência para os projetos arquitetônicos que proponham técnica economicamente viável para a geração e utilização de energia de matriz sustentável no prédio público a ser construído ou reformado.
A busca por inovação tecnológica e a adoção de soluções sustentáveis ao projetar construções, reformas e modernizações de edifícios públicos representam um caminho promissor para enfrentar os desafios globais e locais relacionados à energia e são elementos-chave para construir um futuro mais equilibrado e sustentável para o nosso estado.
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1266/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1266/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Histórico