
Parecer 2831/2024
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1347/2023
AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI OBJETIVOS PARA PROMOÇÃO DE GRAVIDEZ SEGURA E PREVENÇÃO À SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF) NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO. MÉRITO DA PROSIÇÃO JÁ ANALISADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1347/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Administração Pública entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO.
Da análise do Substitutivo nº 02/2024, percebe-se foram adicionados dispositivos que especificam a realização da política, a exemplo do § 1º do Art. 1º que estabelece a Classificação Internacional de Doenças 11ª revisão (CID-11) da Organização Mundial da Saúde (OMS) para definir a síndrome de malformação causada pelo consumo materno de álcool durante a gravidez.
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1347/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1347/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior,
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