Brasão da Alepe

Parecer 2831/2024

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1347/2023

 

AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI OBJETIVOS PARA PROMOÇÃO DE GRAVIDEZ SEGURA E PREVENÇÃO À SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF) NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO. MÉRITO DA PROSIÇÃO JÁ ANALISADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1347/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

 

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.

 

É o relatório.

 

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.

 

A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Administração Pública entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO.

 

            Da análise do Substitutivo nº 02/2024, percebe-se foram adicionados dispositivos que especificam a realização da política, a exemplo do § 1º do Art. 1º que estabelece a Classificação Internacional de Doenças 11ª revisão (CID-11) da Organização Mundial da Saúde (OMS) para definir a síndrome de malformação causada pelo consumo materno de álcool durante a gravidez.

 

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1347/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

 

É o Parecer do Relator.

 

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1347/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior,

 

Histórico

[26/03/2024 11:01:43] ENVIADA P/ SGMD
[26/03/2024 19:32:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/03/2024 19:32:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/03/2024 08:52:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.