
Parecer 2873/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023
Autoria: Deputado Gilmar Júnior
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1431/2023, QUE Altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
A proposição visa alterar a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado pretende alterar a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.
De acordo com a proposta:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco." (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:
“Art. 5°..........................................................................................
.....................................................................................................
X - estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)
XI - buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)
XII - autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Verifica-se que a iniciativa legislativa tem o evidente mérito de fortalecer o cooperativismo no Estado de Pernambuco, o que o faz ao possibilitar a doação de bens móveis inservíveis para o Estado, de modo a contribuir de maneira relevante para o desenvolvimento dessa forma de organização social e econômica, ao tempo em que otimiza a destinação dos recursos públicos em benefício da sociedade pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
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