Brasão da Alepe

Parecer 2873/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023

Autoria: Deputado Gilmar Júnior

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1431/2023, QUE Altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

 

A proposição visa alterar a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado pretende alterar a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.

De acordo com a proposta:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

"Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco." (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 5°..........................................................................................

.....................................................................................................

X - estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)

XI - buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)

XII - autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Verifica-se que a iniciativa legislativa tem o evidente mérito de fortalecer o cooperativismo no Estado de Pernambuco, o que o faz ao possibilitar a doação de bens móveis inservíveis para o Estado, de modo a contribuir de maneira relevante para o desenvolvimento dessa forma de organização social e econômica, ao tempo em que otimiza a destinação dos recursos públicos em benefício da sociedade pernambucana.  

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Histórico

[26/03/2024 13:52:51] ENVIADA P/ SGMD
[26/03/2024 21:08:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/03/2024 21:08:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/03/2024 15:35:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.