
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2016.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.015/2016.
Autor: deputado Pastor Cleiton Collins.
EMENTA: Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 1.015/2016, que
institui a obrigatoriedade, no Estado de Pernambuco, da adequação de balcões de
atendimento destinado às pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas,
e dá outras providências.. Pela aprovação.
1 Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1.015/2016,
de autoria do Deputado Cleiton Collins.
O Projeto de Lei determina que os estabelecimentos públicos e privados do
Estado de Pernambuco que utilizem balcões de atendimento ao público deverão ter
sua altura adaptada para viabilizar a acessibilidade de pessoas com deficiência
que dependam de cadeira de rodas para a locomoção.
A proposição prevê, ainda, as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da
norma proposta. Tais penalidades vão desde simples advertência, quando da
primeira infração, à multa pecuniária, dobrada nos casos de reincidência.
Reserva, por fim, ao Poder Executivo a competência de regulamentar a
propositura de forma a possibilitar sua efetiva aplicação.
O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente o Projeto de Lei em análise.
Procura, por meio desse Substitutivo, aperfeiçoar a redação da proposição, bem
como adequar o Projeto de Lei às prescrições da Lei Complementar Estadual nº
171/2011, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis
estaduais.
2 - Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com fulcro nos
artigos 93, inciso I, e 104, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
a presente proposição.
A proposta se encontra em harmonia com o art. 139 da Constituição Estadual,
referente ao Capítulo do Desenvolvimento Econômico, ao assegurar a elevação do
nível de vida e bem-estar da parcela da população que possui algum tipo de
deficiência motora.
Conforme advoga a justificativa da proposição, a iniciativa é uma forma de
garantir o contato visual entre o cliente e o atendente na hora de resolver
suas pendências. As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de qualquer
outro cidadão e, dessa forma, pretende-se garantir o respeito que lhes cabe.
A proposta coaduna-se, assim, com os interesses dessa Comissão, pois trata da
defesa do consumidor, tema inserido na Constituição Estadual na seção da Ordem
Econômica. É louvável, portanto, a iniciativa do Deputado, ao buscar
possibilitar a integração social de setores menos favorecidos.
Por tudo que foi exposto, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.015/2016, submetido à
apreciação.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2016, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.015/2016,
de autoria do Deputado Cleiton Collins, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, de dezembro de 2016.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Miguel Coelho Joel da Harpa | Lula Cabral Romário Dias |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 14 de dezembro de 2016.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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