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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2016.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.015/2016.
Autor: deputado Pastor Cleiton Collins.

EMENTA: Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 1.015/2016, que
institui a obrigatoriedade, no Estado de Pernambuco, da adequação de balcões de
atendimento destinado às pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas,
e dá outras providências.. Pela aprovação.

1 – Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1.015/2016,
de autoria do Deputado Cleiton Collins.

O Projeto de Lei determina que os estabelecimentos públicos e privados do
Estado de Pernambuco que utilizem balcões de atendimento ao público deverão ter
sua altura adaptada para viabilizar a acessibilidade de pessoas com deficiência
que dependam de cadeira de rodas para a locomoção.

A proposição prevê, ainda, as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da
norma proposta. Tais penalidades vão desde simples advertência, quando da
primeira infração, à multa pecuniária, dobrada nos casos de reincidência.
Reserva, por fim, ao Poder Executivo a competência de regulamentar a
propositura de forma a possibilitar sua efetiva aplicação.

O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente o Projeto de Lei em análise.
Procura, por meio desse Substitutivo, aperfeiçoar a redação da proposição, bem
como adequar o Projeto de Lei às prescrições da Lei Complementar Estadual nº
171/2011, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis
estaduais.



2 - Parecer do Relator

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com fulcro nos
artigos 93, inciso I, e 104, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
a presente proposição.

A proposta se encontra em harmonia com o art. 139 da Constituição Estadual,
referente ao Capítulo do Desenvolvimento Econômico, ao assegurar a elevação do
nível de vida e bem-estar da parcela da população que possui algum tipo de
deficiência motora.

Conforme advoga a justificativa da proposição, “a iniciativa é uma forma de
garantir o contato visual entre o cliente e o atendente na hora de resolver
suas pendências. As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de qualquer
outro cidadão e, dessa forma, pretende-se garantir o respeito que lhes cabe”.

A proposta coaduna-se, assim, com os interesses dessa Comissão, pois trata da
defesa do consumidor, tema inserido na Constituição Estadual na seção da Ordem
Econômica. É louvável, portanto, a iniciativa do Deputado, ao buscar
possibilitar a integração social de setores menos favorecidos.

Por tudo que foi exposto, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.015/2016, submetido à
apreciação.


3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2016, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.015/2016,
de autoria do Deputado Cleiton Collins, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, de dezembro de 2016.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Miguel Coelho
Joel da Harpa
Lula Cabral
Romário Dias
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 14 de dezembro de 2016.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/12/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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