
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 692/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
692/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 185 de 21 de
novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual..
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa criar cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas para o Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE, neste Estado;
2.2- Conforme mensagem governamental, o presente Projeto de Lei tem por
finalidade viabilizar a instalação de postos avançados do DETRAN no Shopping
Center Rádio Difusora, no Município de Caruaru, e no Shopping Center Costa
Dourada, no Município do Cabo de Santo Agostinho;
2.3- Ressalta-se, os cargos comissionados e as funções gratificadas de que
trata o caput do artigo 1º da presente Lei , serão alocados, mediante
decreto, no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE,
vinculado à Secretaria das Cidades SECID;
2.4 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais que irão propiciar a criação de cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas para a estrutura de postos avançados do
DETRAN/PE, a exemplo do Shopping Center Rádio Difusora, no Município de
Caruaru, e no Shopping Center Costa Dourada, no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 692/2011, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2011.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2011 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.