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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 692/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
692/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 185 de 21 de
novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual..




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa criar cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas para o Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, neste Estado;

2.2- Conforme mensagem governamental, o presente Projeto de Lei tem por
finalidade viabilizar a instalação de postos avançados do DETRAN no Shopping
Center Rádio Difusora, no Município de Caruaru, e no Shopping Center Costa
Dourada, no Município do Cabo de Santo Agostinho;

2.3- Ressalta-se, os cargos comissionados e as funções gratificadas de que
trata o caput do artigo 1º da presente Lei , serão alocados, mediante
decreto, no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE,
vinculado à Secretaria das Cidades –SECID;

2.4 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias;



2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais que irão propiciar a criação de cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas para a estrutura de postos avançados do
DETRAN/PE, a exemplo do Shopping Center Rádio Difusora, no Município de
Caruaru, e no Shopping Center Costa Dourada, no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 692/2011, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2011.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2011 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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