
Parecer 2871/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1416/2023
Autoria: Deputada José Patriota
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1416/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS PARA INCLUIR O NATAL TRIUNFO, FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES, NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1416/2023, de autoria da Deputada José Patriota.
A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para incluir o Natal Triunfo, Festa de Nossa Senhora das Dores, no Município de Triunfo.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em questão visa a introduzir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Natal Triunfo, a Festa de Nossa Senhora das Dores, no Município de Triunfo, que ocorre entre os dias 1º de dezembro a 6 de Janeiro.
Trata-se de um período em que o Município de Triunfo é ornamentado para o período natalino, encantando os moradores da cidade e atraindo turistas das mais diversas regiões. Ocorrem também festas e eventos culturais que animam o público com oficinas, festivais, músicas e danças.
Diante do exposto, fica evidenciado que a proposição atende ao interesse público, uma vez que atua no sentido de conferir maior visibilidade à Festa de Nossa Senhora das Dores e ao Natal de Triunfo, já conhecido no sertão por se destacar em beleza e organização.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1416/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1416/2023, de autoria do Deputado José Patriota.
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