
Parecer 669/2019
Texto Completo
PARECER Nº -------------------------
Comissão de Saúde e Assistência Social
Autoria: Deputada Simone Santana
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei nº 256/2019, que altera a Lei nº 13.698, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a exploração da utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas públicas, sociedades de economia mista, entes da administração direta ou indireta ou particulares, e estabelece providências correlatas, para instituir proibição de propagandas atinentes a bebidas alcoólicas nas rodovias do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 256/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 13.698, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a exploração da utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas públicas, sociedades de economia mista, entes da administração direta ou indireta ou particulares, e estabelece providências correlatas, para instituir proibição de propagandas atinentes a bebidas alcoólicas nas rodovias do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os elevados gastos da política pública de saúde no tratamento de doenças provocadas pelo consumo abusivo do álcool e por acidentes graves que ocorrem nas estradas pernambucanas, sobretudo nos períodos festivos, impõem, ao Poder Legislativo, a necessidade de elaborar normas que garantam ações educativas e preventivas.
O projeto de lei em análise tem como objetivo instituir a proibição do uso de propagandas relativas a bebidas alcoólicas nas faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco. Trata-se de alteração da Lei nº 13.698, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a exploração da utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas públicas, sociedades de economia mista, entes da administração direta ou indireta ou particular.
A medida contribui para cumprir os objetivos da Política Nacional sobre o Álcool (Decreto Federal nº 6.117, de 22 de maio de 2007) que diz respeito à associação entre álcool e trânsito e à regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas para a proteção de segmentos populacionais vulneráveis ao consumo de álcool.
Nesse aspecto, o projeto de lei é relevante e socialmente responsável, pois, ao instituir a proibição de propagandas de bebidas alcoólicas nas faixas de domínio e áreas adjacentes de rodovias estaduais, amplia os mecanismos de prevenção de acidentes por essa causa externa, bem como diminui a exposição de públicos vulneráveis à publicidade de bebidas alcoólicas.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 256/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que contribui tanto para mitigar os riscos decorrentes da associação entre álcool e trânsito quanto para evitar a exposição de públicos vulneráveis ao álcool.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 256/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico