
Parecer 2791/2024
Texto Completo
PARECER Nº __________/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, conjuntamente à sua Emenda Supressiva nº 001/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Pernambuco, articulada com o Plano Nacional de Educação, e dar outras providências. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024. No mérito, pela APROVAÇÃO acolhendo sua Emenda Supressiva.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, e a sua Emenda Supressiva nº 001/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende instituir a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Pernambuco, articulada com o Plano Nacional de Educação, e dar outras providências. A Emenda Supressiva retira o Inciso VIII, do art. 2º do Projeto inicial.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Inciso V e art. 24, Inciso IX da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente norma tem a intenção de instituir a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Pernambuco, articulada com o Plano Nacional de Educação, criando diretrizes para fomentar a expansão dessa modalidade de ensino e, assim, contribuir para que os jovens que por ela optarem tenham facilitado seu acesso ao mercado de trabalho.
Sabemos que a educação profissional e tecnológica constitui um pilar fundamental para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, sendo essencial para a formação de cidadãos críticos, criativos e capazes de contribuir para o progresso socioeconômico do Estado. Além disso, tem a benesse de fomentar e qualificar a expansão da oferta desse tipo de educação em instituições públicas e privadas, considerando as necessidades regionais. Dessa forma, busca-se qualificar e ampliar o acesso a esta modalidade de ensino em todos os municípios do Estado de Pernambuco.
A Emenda Supressiva tem por objetivo retirar o inciso VIII do artigo 2º da proposta em análise, sob pena de indevida ingerência na conformação de eventual instância de governança a ser criada, matéria que deve ficar a cargo do Poder Executivo Estadual.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO ao projeto de lei ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, acolhendo sua Emenda Supressiva nº 001/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, deve ser APROVADO, acolhendo sua Emenda Supressiva nº 001/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico