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Parecer 2788/2024

Texto Completo

PARECER Nº __________/2023

 

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

 

Parecer ao Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

 

 

 

EMENTA:  Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel e seu Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

                                       O Projeto em referência pretende instituir a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco e seu Substitutivo, que altera integralmente a redação do Projeto original.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Inciso VIII e art. 24, Inciso V da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                              Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de instituir a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura, com o objetivo de alcançar, de forma sustentável, o desenvolvimento socioeconômico de todos os envolvidos nessa cadeia produtiva.

 

                              O referido instrumento normativo reúne princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos dessa política estadual, de forma a nortear a implementação de ações voltadas à Ovinocaprinocultura. O dispositivo prevê ainda mecanismos de participação e controle social.

 

                              De acordo com a proposição, os planos e programas da referida política deverão ser formulados e implementados em articulação com as entidades representativas dos setores de produção de ovinos e caprinos e da indústria de processamento e com as instituições federais, estaduais e municipais responsáveis.

 

                                       O seu Substitutivo assegura a intenção original do legislador, apesar de alterar completamente a redação original da proposta legislativa, retirando da proposta original os dispositivos que gerariam atribuições para órgãos do Governo do Estado de Pernambuco, como os dispositivos que criariam o Sistema Estadual de Informação sobre a Ovinocaprinocultura, gerando novas atribuições e modificando a rotina administrativa dos órgãos do referido Poder, e portanto, foram retirados, para evitar os vícios de inconstitucionalidade.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[20/03/2024 17:07:17] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2024 19:19:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/03/2024 19:19:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/03/2024 23:56:01] PUBLICADO





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